Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Benjamin Constant (AM), a receber Unidade de Suporte Básico (USB) terrestre e embarcação, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município se situa na região da Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico nº 595/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Benjamin Constant (AM), a receber Unidade de Suporte Básico Terrestre e Unidade de Suporte Básico Embarcação, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências da Regional do Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Benjamin Constant (AM).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado com 30% Amazônia Legal |
AM | Benjamin Constant | 1300607 | 7553838 | 01 Unidade de Suporte Básico de Vida (terrestre) SAMU 192 | 25000.145115/2015-48 | Municipal | 82.50 | 7056 | R$ 204.750,00 |
7654545 | 01 Unidade de Suporte Básico de Vida (equipe embarcação) SAMU 192 | 25000.145115/2015-48 | 82.47 | 7060 | R$ 702.000,00 | ||||
TOTAL/ANO | R$ 906.750,00 |