Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Umbuzeiro (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências de (SAMU 192),
Considerando a Portaria nº 1.028/GM/MS, de 25 de maio de 2012, que habilita em custeio 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (SAMU 192), no Município de Umbuzeiro (PB);
Considerando a Portaria nº 2.177/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do SCNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 702/2015, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Umbuzeiro (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Umbuzeiro (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Umbuzeiro | 2517001 | 6952097 | 01 USB SAMU 192 | 25000.148188/2015-91 | Municipal | 82.51 | 7272 | R$ 263.028,00 |