Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Itacoatiara (AM), a receber Unidade de Suporte Básico Terrestre (USB), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Manaus (AM), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 374/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Manaus (AM);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 656/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve

Art. 1º Fica habilitado o Município de Itacoatiara (AM), a receber Unidade de Suporte Básico Terrestre (USB), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Manaus (AM), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itacoatiara (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
AM Itacoatiara 1301902 7680287 01 Unidade de Suporte Básico de Vida (terrestre) SAMU 192 25000.150249/2015-81 Municipal 82.50 7122 R$ 204.750,00
7680295 01 Unidade de Suporte Básico de Vida (terrestre) SAMU 192 82.50 7123 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 409.500,00
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