Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itacoatiara (AM), a receber Unidade de Suporte Básico Terrestre (USB), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Manaus (AM), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 374/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Manaus (AM);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município está inserido na região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 656/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve
Art. 1º Fica habilitado o Município de Itacoatiara (AM), a receber Unidade de Suporte Básico Terrestre (USB), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Manaus (AM), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itacoatiara (AM).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
AM | Itacoatiara | 1301902 | 7680287 | 01 Unidade de Suporte Básico de Vida (terrestre) SAMU 192 | 25000.150249/2015-81 | Municipal | 82.50 | 7122 | R$ 204.750,00 |
7680295 | 01 Unidade de Suporte Básico de Vida (terrestre) SAMU 192 | 82.50 | 7123 | R$ 204.750,00 | |||||
TOTAL/ANO | R$ 409.500,00 |