Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Santana dos Garrotes (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.117/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de Santana dos Garrotes (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/NS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, competente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 703/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificado 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santana dos Garrotes (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santana dos Garrotes (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Santana dos Garrotes | 2513604 | 6921876 | 01 USB SAMU 192 | 25000.202603/2014-89 | Municipal | 82.50 | 2941 | R$ 263.028,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 263.028,00 |