Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.190, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Santana dos Garrotes (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.117/GM/MS, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o município de Santana dos Garrotes (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/NS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, competente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 703/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificado 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santana dos Garrotes (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santana dos Garrotes (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Santana dos Garrotes 2513604 6921876 01 USB SAMU 192 25000.202603/2014-89 Municipal 82.50 2941 R$ 263.028,00
TOTAL/ ANO R$ 263.028,00
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