Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 2.576/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres, CNES 2786117, no Estado do Tocantins, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 5.277,72 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal, de forma regular e automática, dos recursos financeiros de que trata o art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.