Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Deliberação nº 7 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, de 16 de março de 2015; e
Considerando a Portaria nº 2.574/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita Estabelecimento de Saúde como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14), vinculado à Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP (Cód. Habilitação 14.15), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo, no montante anual de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) com 10 camas do Hospital Municipal Universitário, CNES 2027356, localizado no Município de São Bernardo do Campo/SP, prevista no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 3.017/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo/SP.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.