Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Limoeiro e Ipojuca.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES; e
Considerando a Portaria nº 2594/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Núcleo de Reabilitação Física de Limoeiro - CNES 6932401, no Município de Limoeiro (PE), e o Centro de Reabilitação Eduardo José Costa - CNES 6444539, no Município de Ipojuca (PE), a receberem recursos financeiros destinados ao custeio de Centro Especializado em Reabilitação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios de Limoeiro e Ipojuca no montante anual de R$ 3.360.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios, conforme discriminado no quadro Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde conforme consta no quadro Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Código IBGE | CNPJ vinculado do Fundo de Saúde | Tipo de Gestão | Nome do Estabelecimento | CNES | Tipo | Modalidades | Código de Habilitação | Número da proposta | Valor anual |
PE | Limoeiro | 260890 | 10.628.610/0001-98 | Municipal | Núcleo de Reabilitação Física de Limoeiro | 6932401 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 10480 | R$ 1.680.000,00 |
PE | Ipojuca | 260720 | 11.248.285/0001-09 | Municipal | Centro de Reabilitação Eduardo José Costa | 6444539 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 11244 | R$ 1.680.000,00 |
Total | R$ 3.360.000,00 |