Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.199, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Estado e Municípios de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 189/GM/MS, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 2.603/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita estabelecimentos de saúde no Estado de São Paulo, como Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 21.825,84 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal, de forma regular e automática, dos recursos financeiros de que trata o art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Gestão Componente Custeio CNES Estabelecimentos Valor Anual
SP Garça Municipal SRC Porte I 2054760 Centro de Especialidades de Garça 2.746,68
SP Ribeirão Preto Estadual SRC Porte III 2082187 Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto 8.523,72
SP São Jose do Rio Preto Municipal SRC Porte II 7010028 Centro de Atendimento Especializado Saúde da Mulher 5.277,72
SP São Paulo Municipal SRC Porte II 2079186 Hospital Municipal Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva 5.277,72
TOTAL 21.825,84
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