Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando as Portarias nº 2.586/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.587/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.588/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.589/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, nº 2.590/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 que habilitam estabelecimentos de saúde no Estado de São Paulo, como Serviços de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), conforme anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 26.236,08 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Tipo Habilitação | Total Anual (R$) |
SP | São José do Rio Preto | CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA SAUDE DA MULHER | 7010028 | Municipal | SDM Porte II | 5.739,00 |
SP | São Paulo | HOSP MUN MAT ESC DR MARIO DE MORAES A SILVA | 2079186 | Municipal | SDM Porte I | 4.098,96 |
SP | Ribeirão Preto | HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO | 2082187 | Estadual | SDM Porte III | 8.200,20 |
SP | Tupã | AME AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS DE TUPA | 6607330 | Estadual | SDM Porte I | 4.098,96 |
SP | Pariquera-Açu | HOSPITAL REGIONAL DR LEOPOLDO BEVILACQUA | 2077434 | Estadual | SDM Porte I | 4.098,96 |
Total | 26.236,08 |