Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.498/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 2.550/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa no Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° referem-se ao custeio de leitos de UCINCa, do Hospital Dom Malan, CNES 2430711, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco, conforme Portaria nº 1.498/2012/GM/MS.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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