Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade DO Estado de Pernambuco e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.153, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

Considerando a iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNI; e

Considerando a Portaria nº 2562/SAS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Estabelecimentos de Saúde ao recebimento do Incentivo Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.537.432,37 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, de forma regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIOS GESTÃO ESTABELECIMENTOS VALOR ANUAL
PE ARARIPINA MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 81.973,74
PE CARUARU ESTADUAL HOSP DE CARUARU JESUS DE NAZARENO 227.160,83
PE JABOATÃO DOS GUARARAPES MUNICIPAL HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES 309.401,63
PE PETROLINA ESTADUAL HOSPITAL DOM MALAN -SES 394.279,20
PE RECIFE ESTADUAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS -UFPE 77.411,94
PE RECIFE ESTADUAL CENTRO INTEGR. SAUDE AMAURI MEDEIROS 170.292,31
PE RECIFE ESTADUAL HOSP. AGAMENON MAGALHÃES-SES 108.206,79
PE RECIFE ESTADUAL INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA 228.024,94
PE RECIFE MUNICIPAL US 153 POLICL. MAT. DR. ARNALDO MARQUES 133.990,23
PE RECIFE MUNICIPAL US 165 MATERN. BANDEIRA FILHO 263.647,13
PE RECIFE MUNICIPAL US 167 UM PR4OF BARROS LIMA 321.894,30
PE RECIFE ESTADUAL HOSPITAL BARÃO DE LUCENA 140.846,53
PE VITORIA DE SANTO ANTAO MUNICIPAL APAMI DE VITORIA DE SANTO ANTAO 80.302,80
TOTAL 2.537.432,37

 

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