Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade DO Estado de Pernambuco e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.153, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
Considerando a iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNI; e
Considerando a Portaria nº 2562/SAS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Estabelecimentos de Saúde ao recebimento do Incentivo Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.537.432,37 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, de forma regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Pernambuco, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | MUNICÍPIOS | GESTÃO | ESTABELECIMENTOS | VALOR ANUAL |
PE | ARARIPINA | MUNICIPAL | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA | 81.973,74 |
PE | CARUARU | ESTADUAL | HOSP DE CARUARU JESUS DE NAZARENO | 227.160,83 |
PE | JABOATÃO DOS GUARARAPES | MUNICIPAL | HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES | 309.401,63 |
PE | PETROLINA | ESTADUAL | HOSPITAL DOM MALAN -SES | 394.279,20 |
PE | RECIFE | ESTADUAL | HOSPITAL DAS CLÍNICAS -UFPE | 77.411,94 |
PE | RECIFE | ESTADUAL | CENTRO INTEGR. SAUDE AMAURI MEDEIROS | 170.292,31 |
PE | RECIFE | ESTADUAL | HOSP. AGAMENON MAGALHÃES-SES | 108.206,79 |
PE | RECIFE | ESTADUAL | INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA | 228.024,94 |
PE | RECIFE | MUNICIPAL | US 153 POLICL. MAT. DR. ARNALDO MARQUES | 133.990,23 |
PE | RECIFE | MUNICIPAL | US 165 MATERN. BANDEIRA FILHO | 263.647,13 |
PE | RECIFE | MUNICIPAL | US 167 UM PR4OF BARROS LIMA | 321.894,30 |
PE | RECIFE | ESTADUAL | HOSPITAL BARÃO DE LUCENA | 140.846,53 |
PE | VITORIA DE SANTO ANTAO | MUNICIPAL | APAMI DE VITORIA DE SANTO ANTAO | 80.302,80 |
TOTAL | 2.537.432,37 |