Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 32, de 24 de agosto de 2015; e
Considerando a Deliberação CIB/SP n° 40, de 15 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 12.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de São Paulo, no montante anual de R$ 32.881.038,15 (trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e quinze centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
SP | 3502101 | Andradina | 2082691 | Santa Casa de Andradina | Estadual | 738.783,36 |
3502804 | Araçatuba | 2078775 | Santa Casa de Araçatuba Hospital Sagrado Coração de Jesus | Estadual | 5.499.728,64 | |
3511102 | Catanduva | 2089335 | Hosp Escola Emílio Carlos Catanduva | Estadual | 738.783,36 | |
2089327 | Hospital Padre Albino Catanduva | Estadual | 3.877.566,72 | |||
3515509 | Fernandópolis | 2093324 | Santa Casa de Fernandópolis | Estadual | 2.572.026,24 | |
3524808 | Jales | 2079895 | Santa Casa de Misericórdia de Jales | Estadual | 1.938.783,36 | |
3549805 | São José do Rio Preto | 2077396 | Hospital de Base de São José do Rio Preto | Estadual | 11.065.773,51 | |
2097605 | Hospital Ielar | Municipal | 633.242,88 | |||
2798298 | Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto | Municipal | 3.772.026,24 | |||
3557105 | Votuporanga | 2081377 | Santa Casa de Votuporanga | Estadual | 2.044.323,84 | |
Total | 32.881.038,15 |