Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.218, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 32, de 24 de agosto de 2015; e

Considerando a Deliberação CIB/SP n° 40, de 15 de julho de 2016, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 12.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios de São Paulo, no montante anual de R$ 32.881.038,15 (trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e quinze centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
SP 3502101 Andradina 2082691 Santa Casa de Andradina Estadual 738.783,36
3502804 Araçatuba 2078775 Santa Casa de Araçatuba Hospital Sagrado Coração de Jesus Estadual 5.499.728,64
3511102 Catanduva 2089335 Hosp Escola Emílio Carlos Catanduva Estadual 738.783,36
2089327 Hospital Padre Albino Catanduva Estadual 3.877.566,72
3515509 Fernandópolis 2093324 Santa Casa de Fernandópolis Estadual 2.572.026,24
3524808 Jales 2079895 Santa Casa de Misericórdia de Jales Estadual 1.938.783,36
3549805 São José do Rio Preto 2077396 Hospital de Base de São José do Rio Preto Estadual 11.065.773,51
2097605 Hospital Ielar Municipal 633.242,88
2798298 Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto Municipal 3.772.026,24
3557105 Votuporanga 2081377 Santa Casa de Votuporanga Estadual 2.044.323,84
Total 32.881.038,15
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde