Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2556/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016 que habilita, altera a classificação anterior e habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estados e Municípios para custeio de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS AD III no montante anual de R$ 4.085.280,00 (quatro milhões, oitenta e cinco mil e duzentos e oitenta reais), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Valor Anual (R$) |
MG | CAPS AD III | RSM-CRACK | 35503426 | 19.166.979/0001-09 | Divinópolis | 312230 | Municipal | R$ 1.260.000,00 |
RJ | CAPS AD III | RSM-CRACK | 7561660 | 11.715.094/0001-00 | Rio de Janeiro | 330455 | Municipal | R$ 1.260.000,00 |
MG | CAPS AD III | RSM-CRACK | 6795412 | 14.237.130/0001-57 | Contagem | 311860 | Municipal | R$ 782.640,00 |
MG | CAPS AD III | RSM-CRACK | 5381339 | 17.783.226/0001-09 | Juiz de Fora | 313670 | Municipal | R$ 782.640,00 |
TOTAL | R$ 4.085.280,00 |