Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Pernambuco e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE nº 2.410, de 13 de setembro de 2013, que homologa novo Plano Regional da Rede Cegonha 2013 da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco, referente à V Região de Saúde de Garanhuns.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco e do Município de Garanhuns, no montante anual de R$ 1.365.100,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil e cem reais), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde