Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) Bases Descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Cascavel (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.650/GM/MS, de 2 de junho de 2015, que qualifica a Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192), do Município de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 1.655/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que habilita os Municípios de Cascavel (PR), Guaíra (PR) e Quedas do Iguaçu (PR), a receberem Unidade de Suporte Avançado para as Bases Descentralizadas, destinadas ao (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Cascavel (PR); e
Considerando o Parecer Técnico nº 315/2016, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Avançado (USA) Bases Descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Cascavel (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios, conforme Anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Cascavel (PR), Guaíra (PR) e Quedas do Iguaçu (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041(PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Cascavel | 4104808 | 7703341 | 01 USA (SAMU 192) | 25000.069829/2015-42 | Municipal | 82.49 | 7995 | R$ 116.652,00 |
PR | Guaíra | 4108809 | 7697112 | 01 USA (SAMU 192) | R$ 116.652,00 | ||||
PR | Quedas do Iguaçu | 4120903 | 7479018 | 01 USA (SAMU 192) | R$ 116.652,00 | ||||
TOTAL/ ANO | R$ 349.956,00 |