Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) Bases Descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Cascavel (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.650/GM/MS, de 2 de junho de 2015, que qualifica a Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192), do Município de Cascavel (PR);

Considerando a Portaria nº 1.655/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que habilita os Municípios de Cascavel (PR), Guaíra (PR) e Quedas do Iguaçu (PR), a receberem Unidade de Suporte Avançado para as Bases Descentralizadas, destinadas ao (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Cascavel (PR); e

Considerando o Parecer Técnico nº 315/2016, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Avançado (USA) Bases Descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Cascavel (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios, conforme Anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Cascavel (PR), Guaíra (PR) e Quedas do Iguaçu (PR).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041(PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS:

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Cascavel 4104808 7703341 01 USA (SAMU 192) 25000.069829/2015-42 Municipal 82.49 7995 R$ 116.652,00
PR Guaíra 4108809 7697112 01 USA (SAMU 192) R$ 116.652,00
PR Quedas do Iguaçu 4120903 7479018 01 USA (SAMU 192) R$ 116.652,00
TOTAL/ ANO R$ 349.956,00
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