Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.229, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará do Município de Santarém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.012/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Pena, CNES 5585422, ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAEPI).

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará:

§1º Os recursos estabelecidos no caput deste artigo se referem ao Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e serão transferidos, mensalmente, pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará ao Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Pena, CNES 5585422.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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