Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.457/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016 que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.218.000,00 (um milhão e duzentos e dezoito mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme anexo dessa Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Município | Especificação do Plano | Código IBGE | CNES do Serviço de Saúde de Referência | CNPJ | Gestão do serviço | Tipo | Código | Nº da Proposta SAIPS | Valor Mensal | Valor Anual |
RJ | Carmo | RSM-RSME | 33000 | 2296799 | 35.949.791/0001-85 | Estadual | SRT Tipo II | 82.27 | 8413 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
RJ | Carmo | RSM-RSME | 33000 | 2296799 | 35.949.791/0001-85 | Estadual | SRT Tipo I | 82,26 | 8388 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
RJ | Carmo | RSM-RSME | 33000 | 2296799 | 35.949.791/0001-85 | Estadual | SRT Tipo II | 82.27 | 8405 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 3018091 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 8104 | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 7325401 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 9365 | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 6551556 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 9364 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 2708396 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 5232 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 2708388 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 9371 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
RJ | Rio de Janeiro | RSM-RSME | 330455 | 3567532 | 11.715.094/0001-00 | Municipal | SRT Tipo II | 82.27 | 5354 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
TOTAL | R$ 1.218.000,00 |