Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão e o remanejamento de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios da Bahia, provenientes da Portaria GM/MS nº 3.060, de 21 de dezembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.043/SAS/MS, de 9 de outubro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.050/SAS/MS, de 10 de outubro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios da Bahia, no montante anual de R$ 10.157.669,68 (dez milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão refere-se a leitos de Gestação de Alto Risco (GAR), de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN), de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.
Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios da Bahia, objeto do art. 1º desta Portaria, no valor anual de R$ 873.810,00 (oitocentos e setenta e três mil e oitocentos e dez reais), para a complementação do custeio da habilitação de leitos de UCINCa previstos na Portaria GM/MS nº 3.060/2011, conforme anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A complementação de custeio deve-se à atualização do valor da diária dos leitos, conforme Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO I
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
BA | 2927408 | Salvador | 0003859 | Hospital Geral Roberto Santos | Estadual | (1.372.026,24) |
0004278 | Hospital Martagão Gesteira | Estadual | (919.800,00) | |||
0003794 | Instituto de Perinatologia da Bahia | Estadual | (26.280,00) | |||
0003840 | Maternidade Albert Sabin | Estadual | (551.880,00) | |||
0004731 | Maternidade Climério de Oliveira | Municipal | (919.800,00) | |||
3956369 | Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto | Estadual | (6.367.883,44) | |||
Total | (10.157.669,68) |
ANEXO II
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Valor anual |
BA | 2927408 | Salvador | Hospital Geral Roberto Santos | 0003859 | Estadual | 114.975,00 |
Instituto de Perinatologia da Bahia | 0003794 | Estadual | 91.980,00 | |||
Maternidade Albert Sabin | 0003840 | Estadual | 91.980,00 | |||
Maternidade Climério de Oliveira | 0004731 | Municipal | 229.950,00 | |||
Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto | 3956369 | Estadual | 229.950,00 | |||
Maternidade Tsylla Balbino | 0004170 | Estadual | 114.975,00 | |||
Total | 873.810,00 |