Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.240, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece a suspensão e o remanejamento de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios da Bahia, provenientes da Portaria GM/MS nº 3.060, de 21 de dezembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 3.060/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Bahia e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.043/SAS/MS, de 9 de outubro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.050/SAS/MS, de 10 de outubro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios da Bahia, no montante anual de R$ 10.157.669,68 (dez milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão refere-se a leitos de Gestação de Alto Risco (GAR), de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN), de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios da Bahia, objeto do art. 1º desta Portaria, no valor anual de R$ 873.810,00 (oitocentos e setenta e três mil e oitocentos e dez reais), para a complementação do custeio da habilitação de leitos de UCINCa previstos na Portaria GM/MS nº 3.060/2011, conforme anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. A complementação de custeio deve-se à atualização do valor da diária dos leitos, conforme Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO I

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
BA 2927408 Salvador 0003859 Hospital Geral Roberto Santos Estadual (1.372.026,24)
0004278 Hospital Martagão Gesteira Estadual (919.800,00)
0003794 Instituto de Perinatologia da Bahia Estadual (26.280,00)
0003840 Maternidade Albert Sabin Estadual (551.880,00)
0004731 Maternidade Climério de Oliveira Municipal (919.800,00)
3956369 Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto Estadual (6.367.883,44)
Total (10.157.669,68)

ANEXO II

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Valor anual
BA 2927408 Salvador Hospital Geral Roberto Santos 0003859 Estadual 114.975,00
Instituto de Perinatologia da Bahia 0003794 Estadual 91.980,00
Maternidade Albert Sabin 0003840 Estadual 91.980,00
Maternidade Climério de Oliveira 0004731 Municipal 229.950,00
Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto 3956369 Estadual 229.950,00
Maternidade Tsylla Balbino 0004170 Estadual 114.975,00
Total 873.810,00
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