Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Apoio de Brasília, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal e a Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal/CSDF nº 451, de 10 de novembro de 2015, que aprova a habilitação do Hospital de Apoio de Brasília - CNES 2649527, como Serviço de Referência em Doenças Raras; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, conforme descrito a seguir: Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação Tardia, Código 35.07; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual associada a Doenças Raras, Código 35.8; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato de Metabolismo (EIM), código 35.09; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:2- Doenças Raras Infecciosas, Código 35.12; Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:3-Doenças Raras Autoimunes, Código: 35.10:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
00.394.700/0021-51 | 2649527 | Hospital de apoio de Brasília |
Art. 2º Fica estabelecido o limite financeiro anual no montante de R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais) destinado ao custeio da equipe, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, no valor correspondente a 1/12 avos do montante estabelecido.
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrados na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em conformidade com os artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.