Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Redefine o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Pará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação nº 67/CIB/SUS/PA, de 2 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da Região Metropolitana de Belém; e

Considerando a Resolução nº 84, de 3 de julho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Pará - Região Metropolitana de Belém.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Pará, no montante anual de R$ 8.429.385,92 (oito milhões, quatrocentos e vinte e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.358/GM/MS, de 2 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 127, de 3 de julho de 2012, seção 1, página 43.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
PA 1501402 Belém 2752700 Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará Municipal 3.785.604,80
Belém 2333031 Hospital de Clínicas Gaspar Vianna Municipal 1.266.485,76
Belém 2332671 Hospital D. Luiz I Municipal 1.266.485,76
Belém 2340992 Ordem Terceira Municipal 1.372.026,24
1504422 Marituba 2619717 Hospital Divina Providência Municipal 738.783,36
Total 8.429.385,92
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