Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Atenção à Saúde, desabilita estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando a Portaria nº 670/GM/MS, de 03 de junho de 2015, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;

Considerando a Portaria nº 308/GM/MS, de 04 de março de 2016, que prorroga o prazo para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem as linhas regionais de cuidado do sobrepeso e obesidade;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de São Paulo, e a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP Resolução nº 07, de 28 de fevereiro de 2014, que aprova os Planos de Ação das Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), de nº I a XVII aprovada em 13 de fevereiro de 2014, na 230ª Reunião de Atenção CIB que aprova a linha de cuidado de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:

UF Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade
SP RRAS nº 01: RS (Grande ABC): Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
SP RRAS nº 02: RS (Alto Tietê): Arujá, Biritiba-Mirim, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
SP RRAS nº 03: RS (Franco da Rocha): Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.
SP RRAS nº 04: RS (Mananciais): Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
SP RRAS nº 05: RS (Rota dos Bandeirantes): Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
SP RRAS nº 06: RS (Grande São Paulo): São Paulo
SP RRAS nº 9: RS (Bauru): Vale do Jurumirim, Bauru, Polo Cuesta, Jau e Lins.
SP RRAS nº 10: RS (Marília): Adamantina, Assis, Marília, Ourinhos e Tupã.
SP RRAS nº 11: RS (Presidente Prudente): Alta Paulista, Alta Sorocaba, Alto Capivari, Extremo Oeste Paulista e Pontal do Paranapanema.

Art. 2º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde, conforme descritos a seguir, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia
56.577.059/0001-00 2078015 Fundação Faculdade de Medicina/Hospital das Clínicas São Paulo HC da FMUSP
60.742.616/0001-60 2077477 Casa de Saúde Santa Marcelina/Hospital Santa Marcelina de São Paulo
46.374.500/0088-45 2077574 Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/Conjunto Hospitalar do Mandaqui São Paulo
62.779.145/0001-90 2688689 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo
12.474.705/0001-20 2748223 Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu/Hospital das Clínicas UNESP
50.753.755/0001-35 2083086 Fundação Dr. Amaral Carvalho/Hospital Amaral Carvalho Jaú
09.161265/0001-46 2025507 Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR/Hospital das Clinicas Unidade Clinico Cirúrgico
61.599.908/0001-58 2080575 Hospital São Joaquim/Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência
55.344.337/0001-08 2080532 Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente/Santa Casa Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins Presidente Prudente
46.374.500/0168-64 2755130 Hospital Domingos Leonardo Ceravolo Presidente Prudente/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

Art. 3º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde, abaixo descritos, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia
56.577.059/0001-00 2078015 Fundação Faculdade de Medicina/Hospital das Clínicas São Paulo HC da FMUSP
60.742.616/0001-60 2077477 Casa de Saúde Santa Marcelina/Hospital Santa Marcelina de São Paulo
46.374.500/0088-45 2077574 Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/Conjunto Hospitalar do Mandaqui São Paulo
62.779.145/0001-90 2688689 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo
12.474.705/0001-20 2748223 Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu/Hospital das Clínicas UNESP
50.753.755/0001-35 2083086 Fundação Dr. Amaral Carvalho/Hospital Amaral Carvalho Jaú
09.161265/0001-46 2025507 Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR/Hospital das Clinicas Unidade Clinico Cirúrgico
61.599.908/0001-58 2080575 Hospital São Joaquim/Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência
55.344.337/0001-08 2080532 Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente/Santa Casa Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins Presidente Prudente
46.374.500/0168-64 2755130 Hospital Domingos Leonardo Ceravolo Presidente Prudente/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.

RICARDO BARROS

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