Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio;
Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e as Deliberações CIB/RS nº 662, de 11 de novembro de 2014 e CIR da Região 10/RS nº 06, de 08 de maio de 2015, que aprovam a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação Tardia, Código 35.07; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual associada a Doenças Raras, Código 35.8; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato de Metabolismo (EIM), Código 35.09:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
87020517000120 | 2237601 | Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS |
Art. 2º Fica estabelecido recursos no montante anual de R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta reais) a serem disponibilizados, em parcelas mensais, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC ao Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio das equipes profissionais do Serviço de Referência em Doenças Raras.
Art. 3º Os recursos destinados ao custeio dos procedimentos realizados serão transferidos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, de acordo com a produção apurada no Banco de Dados dos Sistema de Informações Ambulatoriais/SIA.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.