Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Unidades de Motolância para a Base Descentralizada do Município de Monteiro (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Monteiro (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.538/GM/MS, de 4 de julho de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Monteiro (PB) e bases descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.010 GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do SCNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 1.029/2015, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidades de Motolância para a Base Descentralizada do Município de Monteiro (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Monteiro (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) mensais do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Nº Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Monteiro 2509701 7555687 01 Motolância (SAMU 192) 25000.095285/2011-41 Municipal 82.48 7250 R$ 84.000,00
7555857 01 Motolância (SAMU 192) 25000.095285/2011-41 Municipal 82.48 7251 R$ 84.000,00
TOTAL/ANO R$ 168.000,00
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