Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.259, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Ribeirão Preto (SP);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.164599/2013-62, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Ribeirão Preto (SP) a receber Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município CNES Código Descrição Valor anual a ser incorporado
SP Ribeirão Preto 6961991 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 157.500,00
6960405 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 157.500,00
6960383 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 157.500,00
6959725 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 157.500,00
TOTAL/ANUAL R$ 630.000,00
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