Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita municípios a receber 09 (nove) Unidades de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.014800/2014-42, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 09 (nove) Unidades de Suporte Básico (USB) e 01 Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Metropolitano de Recife (PE);
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Belém de Maria (PE), Cortês (PE), Glória do Goitá (PE), Jaqueira (PE), Lagoa de Itaenga (PE), Lagoa dos Gatos (PE), Palmares (PE), Paudalho (PE) e São Vicente Férrer (PE).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional Metropolitano de Recife (PE) é composto pelos municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º. Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UNIDADES MÓVEIS:
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | Placa | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual | |
Belém de Maria | 01 | 8AC906633CE062927 | PGH 6715 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Cortês | 01 | 8AC906633CE066189 | PGH 6325 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Glória do Goitá | 01 | 8AC906633CE062930 | PFY 0892 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Jaqueira | 01 | 8AC906633CE063719 | PGI 9848 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Lagoa de Itaenga | 01 | 8AC906633CE063774 | PFY 0992 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Lagoa dos Gatos | 01 | 8AC906633CE066633 | PGI 9748 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Palmares | 01 | 01 | 8AC906633CE067245 | PGJ 0098 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
8AC906633CE065495 | PGC 8262 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||||
Paudalho | 01 | 8AC906633CE064601 | PGC 8152 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
São Vicente Férrer | 01 | 8AC906633CE063785 | PFY 1502 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
TOTAL | R$ 1.879.500,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Abreu e Lima | 94.429 |
Água Preta | 33.095 |
Aliança | 37.415 |
Amaraji | 21.939 |
Araçoiaba | 18.156 |
Barreiros | 40.732 |
Belém de Maria | 11.353 |
Bom Jardim | 37.826 |
Buenos Aires | 12.537 |
Cabo de Santo Agostinho | 185.025 |
Camaragibe | 144.466 |
Camutanga | 8.156 |
Carpina | 74.858 |
Casinhas | 13.791 |
Catende | 37.830 |
Chã de Alegria | 12.404 |
Chã Grande | 20.137 |
Condado | 24.282 |
Cortês | 12.458 |
Cumaru | 17.166 |
Escada | 64.422 |
Feira Nova | 20.571 |
Fernando de Noronha | 2.630 |
Ferreiros | 11.430 |
Gameleira | 27.912 |
Glória do Goitá | 29.019 |
Goiana | 75.644 |
Igarassu | 102.021 |
Ilha de Itamaracá | 21.884 |
Ipojuca | 80.637 |
Itambé | 35.398 |
Itapissuma | 23.769 |
Itaquitinga | 15.692 |
Jaboatão dos Guararapes | 644.620 |
Jaqueira | 11.501 |
João Alfredo | 30.743 |
Joaquim Nabuco | 15.773 |
Lagoa do Carro | 16.007 |
Lagoa do Itaenga | 20.659 |
Lagoa dos Gatos | 15.615 |
Limoeiro | 55.574 |
Macaparana | 23.925 |
Machados | 13.596 |
Maraial | 12.230 |
Moreno | 56.696 |
Nazaré da Mata | 30.796 |
Olinda | 377.779 |
Orobó | 22.878 |
Palmares | 59.526 |
Passira | 28.628 |
Paudalho | 51.357 |
Paulista | 300.466 |
Pombos | 24.046 |
Primavera | 13.439 |
Quipapá | 24.186 |
Recife | 1.537.704 |
Ribeirão | 44.439 |
Rio Formoso | 22.151 |
Salgadinho | 9.312 |
São Benedito do Sul | 13.941 |
São José da Coroa Grande | 18.180 |
São Lourenço da Mata | 102.895 |
São Vicente Ferrer | 17.000 |
Sirinhaém | 40.296 |
Surubim | 58.515 |
Tamandaré | 20.715 |
Timbaúba | 53.825 |
Tracunhaém | 13.055 |
Vertente do Lério | 7.873 |
Vicência | 30.732 |
Vitória de Santo Antão | 129.974 |
Xexéu | 14.093 |
Total | 5.352.418 |