Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.265, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Umuarama (PR), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Noroeste) Regional de Umuarama (PR), e autoriza a transferência de custeio aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 2.749/GM/MS, de 14 de setembro de 2010, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Umuarama (Noroeste do Paraná).

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 470/GM/MS, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que a população total coberta pelo SAMU 192 - Noroeste, Regional de Umuarama (PR) é de 1.042.640 habitantes; e

Considerando o Parecer Técnico nº 470/2015, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Umuarama (PR), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Noroeste) Regional de Umuarama (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR) e demais municípios, conforme descrito no anexo a esta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS

UF Município USB USA CRU SIPAR Proposta Valor anual a ser incorporado R$
Quant CÓD CNES Quant CÓD CNES Quant CÓD CNES
01 82.51 7390688 25000.117915/2015-79 5851 271.488,00
PR Umuarama 02 82.50 7409079 01 105.528,00
82.50 7409087 105.528,00
82.49 7407734 116.652,00
PR Altônia 01 82.50 7430477 105.528,00
PR Barbosa Ferraz 01 82.50 7455534 105.528,00
PR Cafezal do Sul 01 82.50 7430159 105.528,00
PR Campo Mourão 01 82.49 7465998 116.652,00
01 82.50 7465890 105.528,00
PR Cianorte 01 82.49 7412959 116.652,00
01 82.50 7412967 105.528,00
PR Cruzeiro do Oeste 01 82.50 7432860 105.528,00
PR Cruzeiro do Sul 01 82.50 7413947 105.528,00
PR Goiorê 01 82.50 7419422 105.528,00
PR Icaraíma 01 82.50 7462190 105.528,00
PR Iretama 01 82.50 7437005 105.528,00
PR Loanda 01 82.50 7413661 105.528,00
PR Nova Londrina 01 82.50 7414005 105.528,00
Paranavaí 01 82.49 7418280 116.652,00
PR 02 82.50 7418183 105.528,00
82.50 7418213 105.528,00
PR Rondon 01 82.50 7413688 105.528,00
PR Terra Boa 01 82.50 7421753 105.528,00
PR Terra Rica 01 82.50 7413815 105.528,00
PR Ubiratã 01 82.50 7462158 105.528,00
TOTAL/ANUAL 20 04 01 2.848.656,00
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