Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Umuarama (PR), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Noroeste) Regional de Umuarama (PR), e autoriza a transferência de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 2.749/GM/MS, de 14 de setembro de 2010, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) para a construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Umuarama (Noroeste do Paraná).
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 470/GM/MS, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que a população total coberta pelo SAMU 192 - Noroeste, Regional de Umuarama (PR) é de 1.042.640 habitantes; e
Considerando o Parecer Técnico nº 470/2015, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Umuarama (PR), e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Noroeste) Regional de Umuarama (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR) e demais municípios, conforme descrito no anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | USB | USA | CRU | SIPAR | Proposta | Valor anual a ser incorporado R$ | |||||
Quant | CÓD | CNES | Quant | CÓD | CNES | Quant CÓD | CNES | |||||
01 82.51 | 7390688 | 25000.117915/2015-79 | 5851 | 271.488,00 | ||||||||
PR | Umuarama | 02 | 82.50 | 7409079 | 01 | 105.528,00 | ||||||
82.50 | 7409087 | 105.528,00 | ||||||||||
82.49 | 7407734 | 116.652,00 | ||||||||||
PR | Altônia | 01 | 82.50 | 7430477 | 105.528,00 | |||||||
PR | Barbosa Ferraz | 01 | 82.50 | 7455534 | 105.528,00 | |||||||
PR | Cafezal do Sul | 01 | 82.50 | 7430159 | 105.528,00 | |||||||
PR | Campo Mourão | 01 | 82.49 | 7465998 | 116.652,00 | |||||||
01 | 82.50 | 7465890 | 105.528,00 | |||||||||
PR | Cianorte | 01 | 82.49 | 7412959 | 116.652,00 | |||||||
01 | 82.50 | 7412967 | 105.528,00 | |||||||||
PR | Cruzeiro do Oeste | 01 | 82.50 | 7432860 | 105.528,00 | |||||||
PR | Cruzeiro do Sul | 01 | 82.50 | 7413947 | 105.528,00 | |||||||
PR | Goiorê | 01 | 82.50 | 7419422 | 105.528,00 | |||||||
PR | Icaraíma | 01 | 82.50 | 7462190 | 105.528,00 | |||||||
PR | Iretama | 01 | 82.50 | 7437005 | 105.528,00 | |||||||
PR | Loanda | 01 | 82.50 | 7413661 | 105.528,00 | |||||||
PR | Nova Londrina | 01 | 82.50 | 7414005 | 105.528,00 | |||||||
Paranavaí | 01 | 82.49 | 7418280 | 116.652,00 | ||||||||
PR | 02 | 82.50 | 7418183 | 105.528,00 | ||||||||
82.50 | 7418213 | 105.528,00 | ||||||||||
PR | Rondon | 01 | 82.50 | 7413688 | 105.528,00 | |||||||
PR | Terra Boa | 01 | 82.50 | 7421753 | 105.528,00 | |||||||
PR | Terra Rica | 01 | 82.50 | 7413815 | 105.528,00 | |||||||
PR | Ubiratã | 01 | 82.50 | 7462158 | 105.528,00 | |||||||
TOTAL/ANUAL | 20 | 04 | 01 | 2.848.656,00 |