Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade de regiões ampliadas de saúde no estado de Minas Gerais, desabilita estabelecimentos de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02), e habilita como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade(código 02.03).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
Considerando a Portaria nº 1.389/GM/MS, de 03 de julho de 2014, que prorroga o prazo para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;
Considerando as Portaria nº 510/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2009, que habilita o Hospital de Clínicas de Uberlândia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, no estado de Minas Gerais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG nº 1.975, de 28 de outubro de 2014, que aprova os Planos de Ação para atender as pessoas com sobrepeso e obesidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, ocorrida em 28 de outubro de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas aprovar as seguintes Linhas de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade:
UF | Região Ampliada de Saúde (RAS)- Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade |
MG | Triângulo do Norte - Uberlândia |
MG | Triângulo Sul |
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde, a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02):
UF | Município | CNPJ | CNES | Razão Social/Nome de Fantasia |
MG | Uberlândia | 25.648.387/0001-18 (mantenedora) | 2146355 | Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia |
Art. 3º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde, a seguir descritos, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Estado de Minas Gerais:
UF | Município | CNPJ | CNES | Razão Social/Nome de Fantasia |
MG | Uberlândia | 25.648.387/0001-18 (mantenedora) | 2146355 | Hospital de Clínicas de Uberlândia/Universidade Federal de Uberlândia |
MG | Uberaba | 25.437.484/000-42 | 2206595 | Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro/ Hospital da Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.