Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Fundação Universidade de Caxias, localizado no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
Considerando a Portaria nº 308/GM/MS, de 4 de março de 2016, que prorroga o prazo para que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal organizem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS - Resolução nº 589, de 13 de outubro de 2014, que aprova a solicitação de habilitação do Hospital Geral de Caxias do Sul em Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e linha de cuidado do sobrepeso e obesidade da Macrorregião Serra; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Município de Caxias do Sul/RS:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
88.648.761/0018-43 | 2223538 | Fundação Universidade de Caxias do Sul/Hospital Geral |
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.