Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.279, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Jacaraci (BA), a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Guanambi (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que define os limites financeiros da Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Guanambi (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 371/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Jacaraci (BA), a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Guanambi (BA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jacaraci (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 (BA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
BA Jacaraci 2917409 7447825 01 USB SAMU 192 25000.067421/2015-36 Municipal 82.50 4857 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
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