Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.281, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de São Bernardo do Campo (SP) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.666/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), de São Bernardo do Campo (SP), oito Unidades de Suporte Básico (USB) e duas Unidades de Suporte Avançado (USA), pertencentes ao Município de São Bernardo do Campo (SP).

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 559/GM/MS, de 04 de abril de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de São Bernardo do Campo (SP).

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.352/GM/MS de 27 de outubro de 2014, que habilita 2 (duas) Unidades de Suporte Básico, pertencentes ao município de São Bernardo do Campo (SP).

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 134/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao município de São Bernardo do Campo (SP), conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
SP São Bernardo do Campo 3548708 6946593 01 USB SAMU 192 25000.036579/2013-01 Municipal 82.50 4488 R$ 263.028,00
6946518 01 USB SAMU 192 Municipal 82.50 4486 R$ 263.028,00
TOTAL/ANO R$ 526.056,00
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