Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 254 e 258/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita Unidades de Suporte Básico, pertencentes aos municípios de Miranorte (TO) e Porto Nacional (TO);

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Palmas (TO).

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 558/2015, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação de Urgências, Regional de Palmas (TO), conforme anexo a esta portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Miranorte (TO) e Porto Nacional (TO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0017 (TO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
TO Miranorte 1713304 6949304 01 USB (SAMU 192) 25000.221243/2012-52 Municipal 82.51 7284 R$ 137.186,40
TO Porto Nacional 1718204 7008988 01 USB (SAMU 192) 25000.221243/2012-52 Municipal 82.51 7332 R$ 137.186,40
TOTAL/ ANO R$ 274.372,80
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