Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Teresina (PI), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, 04 de março de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional de Teresina as Unidades de Suporte Básico e Avançado (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 469/2015, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificado 1 (uma) Central de Regulação das Urgências do Município de Teresina (PI), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Teresina (PI), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado acima, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI), conforme descrito no anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0022 (PI) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PI | Teresina | 2211001 | 3859827 | 01 CRU SAMU 192 | 25000.118038/2015-53 | Municipal | 82.51 | 5714 | R$ 271.488,00 |
TOTAL/ANO | R$ 271.488,00 |