Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB), pertencentes a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando as Portarias nº 234/GM/MS e 333/GM/MS de fevereiro de 2012, Portaria nº 1.134/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilitam os Municípios de Arara (PB), Caturité (PB) e Aroeiras (PB) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campina Grande (PB).
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 488/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PB | Arara | 2500908 | 6950906 | 01 USB | 25000.118485/2015-11 | Municipal | 82.50 | 3199 | R$ 105.528,00 |
Aroeiras | 2501302 | 7100248 | 01 USB | Municipal | 82.50 | 2766 | R$ 105.528,00 | ||
7100221 | 01 USA | 82.49 | 2667 | R$ 116.652,00 | |||||
Caturité | 2504355 | 6938000 | 01 USB | Municipal | 82.50 | 2783 | R$ 105.528,00 | ||
TOTAL/ ANO | R$ 433.236,00 |