Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB), pertencentes a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando as Portarias nº 234/GM/MS e 333/GM/MS de fevereiro de 2012, Portaria nº 1.134/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilitam os Municípios de Arara (PB), Caturité (PB) e Aroeiras (PB) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Campina Grande (PB).

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 488/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Arara (PB), Aroeiras (PB) e Caturité (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0025 (PB) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PB Arara 2500908 6950906 01 USB 25000.118485/2015-11 Municipal 82.50 3199 R$ 105.528,00
Aroeiras 2501302 7100248 01 USB Municipal 82.50 2766 R$ 105.528,00
7100221 01 USA 82.49 2667 R$ 116.652,00
Caturité 2504355 6938000 01 USB Municipal 82.50 2783 R$ 105.528,00
TOTAL/ ANO R$ 433.236,00
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