Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico do Município de Santo André (SP), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP), e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.196/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita 3 (três) Unidades de Suporte Básico pertencentes a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Santo André (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando o Parecer Técnico nº 273/2015, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 03 (três) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Santo André (SP), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Santo André (SP), e autoriza a transferência de custeio mensal ao munícipio, conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Santo André | 3547809 | 7535090 | 01 USB SAMU 192 | 25000.142227/2014-66 | Municipal | 82.50 | 6093 | R$ 105.528,00 |
7536410 | 01 USB SAMU 192 | 6094 | R$ 105.528,00 | ||||||
7537034 | 01 USB SAMU 192 | 6095 | R$ 105.528,00 | ||||||
TOTAL/ ANO | R$ 316.584,00 |