Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caruaru (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.144, de 17 de dezembro de 2009 que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru (PE).
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/MS/GM, de 21 de maio de 2012, Capítulo III, art. 9, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.536, de 08 de novembro de 2012 que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências Regional Agreste Caruaru (PE) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
Considerando a Portaria nº 1.473/GM, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.060, de 19 de setembro de 2013 que Altera o art. 4º da Portaria nº 2.536/GM/MS, de 08 de novembro de 2012.
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 710/2015, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.186313/2012-19, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Caruaru (PE), conforme o anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caruaru (PE).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caruaru (PE) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF | Município | CNES | Código | Descrição | Valor anual a ser incorporado |
PE | Caruaru | 3497399 | 82.45 | 01 CRU SAMU 192 | R$ 252.000,00 |
TOTAL ANUAL | R$ 252.000,00 |
ANEXO II
Nº | Município | População |
01 | Agrestina | 24.052 |
02 | Águas Belas | 42.291 |
03 | Alagoinha | 14.250 |
04 | Altinho | 22.865 |
05 | Angelim | 10.795 |
06 | Barra de Guabiraba | 13.808 |
07 | Belo Jardim | 75.186 |
08 | Bezerros | 60.301 |
09 | Bom Conselho | 47.520 |
10 | Bonito | 38.122 |
11 | Brejão | 8.997 |
12 | Brejo da Madre de Deus | 48.541 |
13 | Cachoeirinha | 19.814 |
14 | Caetés | 27.959 |
15 | Calçado | 11.179 |
16 | Camocim de São Félix | 18.138 |
17 | Canhotinho | 24.877 |
18 | Capoeiras | 20.000 |
19 | Caruaru | 342.328 |
20 | Correntes | 17.901 |
21 | Cupira | 23.769 |
22 | Frei Miguelinho | 15.036 |
23 | Garanhuns | 136.057 |
24 | Gravatá | 81.182 |
25 | Iati | 18.962 |
26 | Ibirajuba | 7.719 |
27 | Itaíba | 26.462 |
28 | Jataúba | 16.770 |
29 | Jucati | 11.133 |
30 | Jupi | 14.427 |
31 | Jurema | 15.112 |
32 | Lagoa do Ouro | 12.777 |
33 | Lajedo | 38.898 |
34 | Palmeirina | 8.078 |
35 | Panelas | 26.490 |
36 | Paranatama | 11.449 |
37 | Pesqueira | 65.770 |
38 | Poção | 11.263 |
39 | Riacho das Almas | 20.064 |
40 | Sairé | 10.633 |
41 | Saloá | 15.722 |
42 | Sanharó | 24.556 |
43 | Santa Cruz do Capibaribe | 99.232 |
44 | Santa Maria do Cambucá | 13.728 |
45 | São Bento do Una | 57.046 |
46 | São Caitano | 36.626 |
47 | São João | 22.284 |
48 | São Joaquim do Monte | 21.126 |
49 | Tacaimbó | 12.126 |
50 | Taquaritinga do Norte | 27.188 |
51 | Terezinha | 7.025 |
52 | Toritama | 41.035 |
53 | Vertentes | 19.720 |
Total | 1.859.175 |