Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Agudos do Sul (PR), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Metropolitano) Regional de Curitiba (PR), e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 3.107/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que habilita os Municípios de Agudos do Sul (PR) e Lapa (PR), a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.146250/2015-19, resolve:

Art. 1º Fica qualificada 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Agudos do Sul (PR), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Metropolitano) Regional de Curitiba (PR), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, para o Fundo Municipal de Saúde de Agudos do Sul (PR), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PR Agudos do Sul 4100301 7146728 01 USB (SAMU 192) 25000.126626/2013-07 Municipal 82.50 6764 R$ 105.528,00
TOTAL/ANO R$ 105.528,00
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