Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os municípios de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ourinhos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP);
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 336/2015, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ourinhos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme anexo a esta Portaria:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo dessa portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | CNES | USB | USA | SIPAR | Gestão/Fundo | Incremento Anual | Proposta SAIPS |
SP | Bernardino de Campos | 3506300 | 7632363 | 1 | 25000. 182621/2013-56 | Municipal (SMS) | R$ 157.500,00 | 4628 | |
SP | Ipaussu | 3520905 | 7661096 | 1 | 25000. 182621/2013-56 | Municipal (SMS) | R$ 157.500,00 | 5901 | |
TOTAL/ANUAL | 2 | R$ 315.000,00 |