Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.294, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os municípios de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ourinhos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP);

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 336/2015, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico (USB), Bases descentralizadas, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de regulação das Urgências Regional de Ourinhos (SP) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme anexo a esta Portaria:

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo dessa portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Bernardino de Campos (SP) e Ipaussu (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE CNES USB USA SIPAR Gestão/Fundo Incremento Anual Proposta SAIPS
SP Bernardino de Campos 3506300 7632363 1 25000. 182621/2013-56 Municipal (SMS) R$ 157.500,00 4628
SP Ipaussu 3520905 7661096 1 25000. 182621/2013-56 Municipal (SMS) R$ 157.500,00 5901
TOTAL/ANUAL 2 R$ 315.000,00
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