Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Valparaíso de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional do Entorno Sul (GO) e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 2.889/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional do Entorno Sul e suas bases descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico nº 266/2015 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Valparaíso de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional do Entorno Sul (GO) e autoriza a transferência do incentivo de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
GO | Valparaíso de Goiás | 5221858 | 7629400 | 01 USA (SAMU 192) | 25000.087594/2012-28 | Municipal | 82.49 | 3718 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ ANO | R$ 462.000,00 |