Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Valparaíso de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional do Entorno Sul (GO) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 2.889/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional do Entorno Sul e suas bases descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 266/2015 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Valparaíso de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional do Entorno Sul (GO) e autoriza a transferência do incentivo de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
GO Valparaíso de Goiás 5221858 7629400 01 USA (SAMU 192) 25000.087594/2012-28 Municipal 82.49 3718 R$ 462.000,00
TOTAL/ ANO R$ 462.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde