Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG nº 1.681, de 10 de dezembro de 2013, que aprova a expansão da Rede Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais, incluindo os pontos de atenção referentes à saúde materno-infantil e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, referente à Região de Saúde Triângulo do Norte.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios, no montante anual de R$ 6.128.928,89 (seis milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 1.949/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 201, de 19 de outubro de 2016, Seção 1, Página 41.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
MG 3103504 Araguari 2145960 Santa Casa de Misericórdia de Araguari Municipal 726.151,44
3148103 Patrocínio 2209195 Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio Municipal 527.702,40
3170206 Uberlândia 6601804 Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro Municipal 1.975.204,80
3170206 Uberlândia 2146355 Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia Municipal 2.899.870,25
Total 6.128.928,89
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