Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.303, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.668/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa X do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 2.575/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Estabelecimento de Saúde Hospital Municipal e Maternidade Escola Mário de Moraes Altenfelder Silva - Hospital Vila Nova Cachoeirinha, CNES 2079186, localizado no Município de São Paulo/SP, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cód. Habilitação 14.14), vinculado à Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP (Cód. Habilitação 14.15), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 1° desta Portaria referem-se ao custeio da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) com 20 camas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde