Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.304, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará e Município Russas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 2.615, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Policlínica Dr. José Martins de Santiago Russas, CNES 7320418, no Município de Russas, Estado do Ceará, como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), Porte I, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 4.098,96 (quatro mil, noventa e oito reais e noventa e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Ceará.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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