Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.306, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.153, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.617, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Estabelecimentos de Saúde ao recebimento do Incentivo Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 507.766,72 (quinhentos e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município se São Paulo, referentes ao Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros e Hospital Municipal Campo Limpo Fernando Mauro Pires da Rocha, relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no Artigo 1º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município CNES Gestão Estabelecimentos Valor Anual R$
SP São Paulo 2077701 Estadual Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros 218.813,84
SP São Paulo 2786680 Municipal Hospital Municipal Campo Limpo Fernando Mauro Pires da Rocha 288.952,88
Total 507.766,72
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