Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência da Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.614/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Universitário Getúlio Vargas- CNES 2017644 e o Instituto de Mama do Amazonas-SENSUMED- CNES 3400557, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia-UNACON, no Município de Manaus/AM, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas, no montante anual de R$ 5.261.409,27 (cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos), conforme discriminados no quadro anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas (IBGE 130000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela do ano de 2016.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Estabelecimento de Saúde | CNES | Gestão | Valor anual R$ |
AM | Manaus | 130260 | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 2017644 | Estadual | 3.057.420,05 |
AM | Manaus | 130260 | Instituto da Mama do Amazonas -SENSUMED | 3400557 | Estadual | 2.203.989,22 |
TOTAL | 5.261.409,27 |