Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.311 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada localizada no Município de Nova Esperança do Piriá (PA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências

Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Macro-Nordeste Capanema (PA);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município está inserido na Região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico nº 067/2015 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada do Município de Nova Esperança do Piriá (PA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de regulação das Urgências Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá (PA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0015 (PA) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
PA Nova Esperança do Piriá 1504950 7389337 01 USB (SAMU 192) 25000.008683/20015-69 Municipal 82.50 4229 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 204.750,00
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