Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce o inciso VI ao art. 74 e altera o art. 75 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão, resolve:
Art. 1º O art. 74 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 27 de abril de 2016, Seção 1, página 33 a 38, passa a vigorar acrescido do inciso VI:
"Art. 74 .VI - Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas - (CONFENACT)
Art. 2º O art. 75 da Portaria nº 834//GM/MS, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75 - As entidades de que tratam os art. 8º e 10º que protocolarem o requerimento entre a data da publicação da Lei nº 12.868, de 2013, até o dia 31 de dezembro de 2017 serão excepcionalmente certificadas, desde que comprovem o cumprimento dos seguintes requisitos:"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação