Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista/RR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.358/GM/MS, de 15 de outubro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Roraima e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 2.481/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo no Estado de Roraima, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista, no montante anual de R$ 1.951.290,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil e duzentos e noventa reais).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de UCINCa e UCINCo do Hospital Materno Infantil N. Sra. De Nazareth, CNES 2566168, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Roraima, conforme Portaria nº 2.358/GM/MS, de 15 de outubro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.