Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.479/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2016, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e Canguru - UCINCa, nos Hospitais Universitário Julio Muller e no Hospital Geral Universitário. no Município de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Mato Grosso e do Município de Cuiabá, no montante anual de R$ 354.780,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais), conforme quadro abaixo:
ESTABELECIMENTO | TIPO LEITOS | VALOR ANUAL |
Hospital Universitário Julio Muller | UCINCo | R$ 157.680,00 |
UCINCa | R$ 98.550,00 | |
Hospital Geral Universitário | UCINCa | R$ 197.100,00 |
TOTAL | R$ 354.780,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.