Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 12º da Portaria nº 268/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 26 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os veículos de que tratam este Capítulo serão licitados e distribuídos diretamente pelo Ministério da Saúde, conforme os fluxos e procedimentos de execução das referidas polí- ticas.
§ 1º Caso o custo de aquisição unitário seja maior do que o valor alocado pelo parlamentar, observado o § 3º do art. 8º, o Ministério da Saúde aportará os recursos adicionais necessários à contratação, conforme a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares autorizada pelos órgãos competentes.
§ 2º Na situação de insucesso ou de não homologação da licitação destinada à distribuição dos veículos pelo Ministério da Saúde, os recursos serão transferidos aos entes beneficiados, nos termos da Portaria no 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
§ 3º No caso de descentralização de recursos, os entes poderão aderir a ata de registro de preços vigente do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.