Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São José dos Campos (SP), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 521/2016, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São José dos Campos (SP), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme anexo a esta portaria:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta portaria para os Fundos Municipais de Saúde de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
Descrição | ||||||||||
Local de repasse do recurso | UF | Município | IBGE | SCNES | CRU | USB | USA | SIPAR | Número da Proposta | Valor anual a ser incorporado |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | SP | São José dos Campos | 3549904 | 7595778 | 1 | 25000.060641/2016-10 | 6598 | R$ 1.075.200,00 | ||
7932588 | 1 | 9827 | R$ 462.000,00 | |||||||
7932561 | 1 | 10309 | R$ 462.000,00 | |||||||
7595824 | 1 | 9820 | R$ 157.500,00 | |||||||
7650442 | 1 | 9823 | R$ 157.500,00 | |||||||
7595840 | 1 | 9824 | R$ 157.500,00 | |||||||
7667167 | 1 | 9825 | R$ 157.500,00 | |||||||
7595859 | 1 | 9826 | R$ 157.500,00 | |||||||
7595794 | 1 | 9828 | R$ 157.500,00 | |||||||
7595808 | 1 | 10111 | R$ 157.500,00 | |||||||
SP | Caçapava | 3508504 | 7853556 | 1 | 9166 | R$ 157.500,00 | ||||
7853548 | 1 | 8864 | R$ 157.500,00 | |||||||
SP | Jacareí | 3524402 | 7856431 | 1 | 8510 | R$ 157.500,00 | ||||
7856148 | 1 | 9148 | R$ 157.500,00 | |||||||
7856415 | 1 | 9149 | R$ 157.500,00 | |||||||
7856423 | 1 | 9150 | R$ 462.000,00 | |||||||
SP | Jambeiro | 3524907 | 7896174 | 1 | - | 8379 | R$ 157.500,00 | |||
Total de Unidades | 1 | 13 | 3 | TOTAL ANUAL | R$ 4.508.700,00 |