Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.338, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de São José dos Campos (SP), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 521/2016, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de São José dos Campos (SP), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas de Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio mensal aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, conforme anexo a esta portaria:

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta portaria para os Fundos Municipais de Saúde de São José dos Campos (SP), Caçapava (SP), Jacareí (SP) e Jambeiro (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0035 (SP) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

Descrição
Local de repasse do recurso UF Município IBGE SCNES CRU USB USA SIPAR Número da Proposta Valor anual a ser incorporado
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SP São José dos Campos 3549904 7595778 1 25000.060641/2016-10 6598 R$ 1.075.200,00
7932588 1 9827 R$ 462.000,00
7932561 1 10309 R$ 462.000,00
7595824 1 9820 R$ 157.500,00
7650442 1 9823 R$ 157.500,00
7595840 1 9824 R$ 157.500,00
7667167 1 9825 R$ 157.500,00
7595859 1 9826 R$ 157.500,00
7595794 1 9828 R$ 157.500,00
7595808 1 10111 R$ 157.500,00
SP Caçapava 3508504 7853556 1 9166 R$ 157.500,00
7853548 1 8864 R$ 157.500,00
SP Jacareí 3524402 7856431 1 8510 R$ 157.500,00
7856148 1 9148 R$ 157.500,00
7856415 1 9149 R$ 157.500,00
7856423 1 9150 R$ 462.000,00
SP Jambeiro 3524907 7896174 1 - 8379 R$ 157.500,00
Total de Unidades 1 13 3 TOTAL ANUAL R$ 4.508.700,00
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