Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos de incentivo para custeio de 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componente da Rede de Atenção às Urgências de Eusébio (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.257/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Eusébio (CE) e Unidades Móveis;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando os Pareceres Técnicos nº 394 e 395 emitidos pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constantes do processo nº 25000.107865/2012-79, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de incentivo para custeio de 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda parcela de 2016).
ANEXO
UF | Município | SCNES | CÓD | Descrição | Portaria | Gestão | Valor anual a ser incorporado |
Habilitação | |||||||
CE | Eusébio | 7714343 | 82.46 | Aeromédico (SAMU 192) | Portaria nº 2.257/GM/MS,2/10/2012 | Estadual | R$ 462.000,00 |
Qualificação | |||||||
CE | Eusébio | 6238807 | 82.51 | CRU (SAMU 192) | Portaria nº 2.257/GM/MS,2/10/2012 | Estadual | R$ 398.748,00 |
TOTAL ANUAL R$ 860.748,00 |